Cooperativa é uma associação de pessoas que possuem interesses comuns, economicamente organizada de forma democrática, isto é, contan¬do com a participação livre de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
Acompanhe os passos que devem ser seguidos para criação de uma cooperativa.
1° - Reúna, no mínimo, um grupo de vinte pessoas interessadas em criar uma cooperativa, com as seguintes finalidades:
Determinar quais são os objetivos da cooperativa de acordo com o tipo de serviços ou produto oferecido pelo grupo;
Montar uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa. Não se esqueça de indicar um coordenador dos trabalhos.
2° - Realize reuniões com todos os interessados e monte uma lista com as condições mínimas para que a cooperativa seja viável. É importante achar respostas para os seguintes questionamentos:
Qual necessidade é sentida por todos os interessados?
A cooperativa é a solução mais adequada?
Já existe alguma cooperativa na redondeza que poderia satisfazer aos interessados?
Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
O volume de negócios é suficiente para que todos tenham benefícios?
Todos estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administrá-la e fazer a contabilidade?
3° - A Comissão deve procurar o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB, para solicitar as orientações necessárias à constituição da cooperativa.
4° - É preciso que a Comissão elabore uma proposta de Estatuto Social da cooperativa.
5° - Uma cópia da proposta de Estatuto Social deve ser distribuída a cada membro, para que todos a estudem. Todos os itens da proposta devem ser discutidos em reuniões.
6° - A Comissão convoca todas as pessoas interessadas para a Assembléia Geral de Constituição (Fundação) da cooperativa, em hora e local determinados, com bastante antecedência, afixando o aviso de convocação em locais bastante freqüentados pelos interessados, podendo também ser veiculado através da imprensa e rádio da localidade.
7° - Realização da Assembléia Geral de Constituição da Cooperativa, com a participação de todos os interessados.
Algumas outras notas importantes:
A Comissão definirá o valor das quotas-partes que serão integralizadas pelos sócios. Cada quota-parte não pode ser inferior a R$ 1,00 (Um real) nem superior ao salário-mínimo vigente.
Cada sócio não poderá possuir mais que 1/3 do valor total do capital integralizado.
Essas quotas poderão ser integralizadas à vista ou divididas em parcelas definidas pelo grupo.
O Conselho Administrativo ou Diretoria deve ser eleito através de Assembléia e seus integrantes não podem está respondendo a nenhum tipo de processo. Pendências com SERASA/SPC podem, por exemplo, impedir que o Conselheiro abra conta bancária e tome empréstimos.
Essas mesmas regras valem para o Conselho Fiscal, que será composto por seis membros, sendo três efetivos e três suplentes.